Pastoral Familiar | Paróquia Santuário de Nossa Senhora da Esperança e Santo Inácio de Loyola

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O Casamento Religioso com Efeito Civil é um dos casamentos mais procurados atualmente, pois os noivos conseguem ter uma única cerimonia, no local, no dia e no horário que eles querem pelo mesmo preço de um casamento no cartório, porém podem ter um pouco de trabalho na hora de registrar este casamento no cartório, devido a confusão em fazer ou requisitar o Termo de Religioso com Efeito Civil. Isso acontece porque as Igrejas e alguns cartórios não fazem esse termo e dão somente a certidão de habilitação, cabendo aos noivos a responsabilidade de fazer o termo.

Normalmente é costume dos noivos casarem primeiro no civil e depois no religioso, o que acaba dando mais despesas e desconforto, já que são necessárias duas cerimônias em locais diferentes por isso, alguns noivos preferem fazer o casamento religioso com efeito civil, que  como o próprio nome diz, são as duas cerimonias realizados ao mesmo tempo. 

Quem pode realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil?

Somente Celebrantes religiosos é que podem realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil. Neste tipo de casamento, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora da cerimônia, e sim recebem  o Termo de Religioso com Efeito Civil que é o documento que deve ser encaminhado ao cartório para ser trocada pela certidão de casamento civil. Importante lembrar que não é permitido ao Padre realizar o casamento fora das dependências da igreja.

Passo-a-passo do Casamento Religioso com Efeito Civil:

Dar entrada no casamento:

Os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data escolhida, juntamente com as testemunhas; Então o cartório marcará uma data ( em média após 20 dias corridos) para que um dos noivos retire a Certidão de Habilitação* que é o documento que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para casar;

Ida na igreja:

Em seguida os noivos devem levar a certidão de habilitação à Igreja, ou à autoridade religiosa, para que eles possam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil**, que é o documento que os noivos, padrinhos e celebrante assinam na hora da cerimônia;

Reconhecer assinaturas e retirar o Termo de Religioso com Efeito civil:

Depois da cerimônia (o noivo ou a noiva) devem retirar o Termo de Religioso com Efeito Civil na Igreja, levar para reconhecer a firma do celebrante, onde esse tiver firma aberta (não precisa ser no mesmo cartório que os noivos irão registrar o casamento) e por último levar no cartório (agora sim, onde deram entrada no casamento) para trocar pela Certidão de Casamento.

*Certidão de Habilitação é um documento expedido pelo cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem e é partir deste documento que a Igreja ou os noivos precisam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil.

**Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que pode ser feito pela Igreja ou pelos noivos, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.

Fonte:https://www.casamentocivil.com.br/blog/passo-a-passo-do-casamento-religioso-com-efeito-civil